É preso por estelionato funcionário de empresa de cartão de crédito

Estelionatário, que faturou cerca de R$ 50 mil, trabalhava em uma empresa de cartão de crédito e foi preso em 15 de agosto.

Na quinta-feira do dia 15 de agosto, um homem de 27 anos foi preso por estelionato. Ele era funcionário de uma empresa de cartão de crédito e faturou, com o crime, mais do que R$ 50 mil. A prisão ocorreu em flagrante na cidade de Marechal Deodoro, na região metropolitana de Maceió.

Foto: (reprodução/internet)

Como ocorreu o crime?

Um homem de quase 30 anos de idade foi preso em flagrante por estelionato, um crime bastante comum no Brasil. Ele era funcionário de uma empresa de cartões de crédito e, como cadastrava os clientes, decidia ficar com as senhas e, quando elas recebiam dinheiro na conta, ele se antecipava e sacava o valor.

A enorme quantidade de mais de R$ 50 mil chegou a assustar algumas pessoas. Três boletins de ocorrência já haviam sido registrados contra esse estelionatário, e o caso, investigado pelo delegado Leonam Pinheiro, atraiu a atenção pública.

O criminoso, que já estava agindo há algum tempo, confirmou, segundo o delegado, ter cometido o crime de estelionato, e por isso foi encaminhado para ser interrogado e depois levado para o sistema prisional. Não há mais detalhes a partir disso.

Qual é a pena por estelionato?

O estelionato é um crime que vem se tornando bastante comum no Brasil, e isso é, inclusive, alvo de estudos. Trata-se de uma infração penal que ocorre por induzimento a erro, a enganação, a golpe, a condutas ardilosas etc.

De acordo com o artigo 171 do Código Penal: “Art. 171 – Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.”

É quando uma pessoa usa o engano ou a fraude para levar vantagem sobre alguma pessoa. No caso do homem estelionatário em Alagoas, caso que foi citado neste artigo, ele guardou as senhas dos clientes para benefício próprio. O estelionatário age a partir de fraude, erro, resultado duplo e dolo.

A fraude é o meio enganoso usado para a concretização do crime. É o ato que por potencialidade leva a vítima ao engano. O erro é a falsa percepção da realidade, ou seja, a consequência obtida pela fraude. O objetivo do crime é o resultado duplo: o benefício ao estelionatário ou a outrem e o prejuízo da vítima.

Conclusão

Por fim, para se configurar estelionato, é preciso haver o dolo, que é quando o agente estando livre e de forma consciente realiza a fraude para induzir alguém a erro e levar vantagem sobre essa pessoa.

Esses quatro fatores configuram o estelionato, e a medição da pena se dará dependendo de alguns pormenores, como se o delinquente é primário, o valor e tamanho do prejuízo. A pena vai variar de acordo com o peso do crime, por assim dizer.