Começa, nesta quinta-feira, o parcelamento via cartão de crédito.
A resolução SF nº 130/2018, promulgou no dia 17 de dezembro de 2018 por meio do Diário Oficial do Estado, a possibilidade de parcelar o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2019, usando o cartão de crédito no Detran. A medida flexibiliza para muitos contribuintes de São Paulo a quitação desta pendência que é uma das mais temidas no Estado. Por comportar a maior frota de automóveis da federação 17.
“Disciplina, no âmbito da Secretaria da Fazenda, o pagamento de débito fiscal relativo ao IPVA, bem como de outros débitos relativos a veículo automotor, não inscritos na dívida ativa, por meio de cartão de crédito ou débito e o credenciamento de empresas para a operacionalização do referido pagamento” diz o preâmbulo da resolução.
Iniciativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento
Foi a Secretária da Fazenda e Planejamento que flexibilizou o pagamento do débito, através do convênio com duas operadoras financeiras, a secretaria firmou o acordo para se adequar melhor aos contribuintes criando um ambiente mais seguro, pois garante que o imposto seja repassado à secretaria. Além disso, não é apenas o IPVA que é contemplado com essa medida, o pagamento do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e o pagamento do Licenciamento também podem ser parcelados.
Quando Entra em Vigor?
Essa nova forma de quitar o imposto já começa a valer a partir desta quinta feira (10) e só é válida para débitos não inscritos ainda na dívida ativa, o que quer dizer que começa a vigorar no calendário deste ano. A contribuição ao IPVA é de grande importância, pois é através desses recursos que o governo do estado investe em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços à população, não se limitando apenas em mobilidade urbana, mas também em outras áreas carentes de recursos, como saúde e educação.
Como Funciona o Pagamento
Aqueles interessados em parcelar a contribuição devem acessar o site da Secretaria da Fazenda e Planejamento e consultar os pontos de atendimento que estão espalhados por toda a cidade, depois é só buscar atendimento no mais próximo de sua residência.
Por fim, basta que o contribuinte compareça a um dos endereços de atendimento portando o Registro Nacional de Veículo Automotor (Renavam) e efetuar a contribuição através das máquinas de POS. Atualmente, apenas duas empresas são credenciadas para esse serviço. A empresas Fintech Taki e PinPag.
Seguinte ao pagamento, o cidadão recebe os devidos comprovantes correspondentes aos serviços bancários. São dois comprovantes: o da transação do crédito ou o da quitação do débito de IPVA, dependendo da modalidade. Vale ressaltar que ambas tem o acréscimo de taxa e juros.
Nota do Secretário Henrique Meirelles
“Isso representa segurança para o cidadão, que tem seu débito quitado, e para o Estado, que tem a garantia do recebimento do recurso”, diz o chefe da secretaria Henrique Meirelles. Serão as empresas que disporão sobre o número de parcelas e a relação com o contribuinte.