É criada Lei obrigatória para táxis aceitarem cartões de débito e crédito

A lei prevê que os motoristas de táxi devem aceitar cartão de crédito e débito, assim como é feito em outras empresas.

Uma nova lei, do distrital Valdelino Barcelos (PP), muda a idade máxima de carros usados para táxi de cinco para oito anos, além de tornar obrigatório que os motoristas de táxis disponibilizem a opção de aceitar cartões de débito e crédito, caso o cliente queira pagar por esse meio.

Foto: (reprodução/internet)

Um panorama da situação

O debate da regulamentação da lei estava previsto para as 10h00 de hoje (28), que seria feita em uma reunião entre o Sindicato dos Permissionários e Motoristas Auxiliares de Táxis do DF (SinpeTaxi) e a Subsecretaria de Serviços.

Segundo o presidente do Sindicato dos Taxistas, Sued Sílvio, a situação é urgente e problemática. “Estimamos que 200 dos 7 mil taxistas estejam parados devido à idade máxima de cinco anos. Com a crise pela qual o país e o DF passam, precisamos de mais tempo para trocar o carro usado para o trabalho”, diz ele, concordando com a mudança da idade máxima que a nova lei prevê.

E o problema é ainda maior do que isso. Há cerca de 500 motoristas que não conseguem trabalhar devido a uma irregularidade acerca da documentação exigida para a renovação da licença. O presidente do Sindicato dos Taxistas diz: “A maior parte deles não conseguiu a autorização para rodar porque não está em dia com a Receita do DF ou com o INSS. Mas, para regularizar esses débitos, precisam trabalhar.”

E completa falando sobre o número ínfimo de taxistas que têm as máquinas de cartão de débito e crédito: “Além disso, o projeto moderniza o serviço. Muitos clientes optavam por outros meios, porque não podiam usar cartões no pagamento. Apenas 5% dos taxistas têm as máquinas. Isso vai mudar”.

A questão da falta de isonomia

Valdelino Barcelos ainda afirma haver um grande problema, que deixa a empresa de táxis com desvantagem. Segundo ele, empresas como Uber, 99 e Cabify foram beneficiadas no ano passado (2018) na questão da idade máxima, embora a empresa de táxi não.

Valdelino Barcelos diz: “Seguramente podemos dizer que há uma violação ao princípio da isonomia.” Barcelos ainda complementa: “A imposição de uma idade de cinco anos aos veículos é considerada prejudicial ao sistema, porque limita o acesso de quem quer dirigir com a plataforma e impacta sobretudo quem precisa de oportunidades de trabalho.”

A violação da isonomia

Mas isso não é tudo. O SinpeTaxi, que já foi citado neste artigo, até mesmo ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra essa lei que fixa em oito anos a idade máxima para veículos usados na prestação de serviços de transporte individual e táxis executivos.

O motivo é que, segundo o SinpeTaxi, a norma violava “os princípios da isonomia e razoabilidade”, ou seja, palpitou dizendo que não estava sendo usada uma mesma lei para as empresas do mesmo nicho. Mas o processo foi arquivado pelo desembargador Getúlio Moraes de Oliveira, que é o relator da matéria no Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT).