Começa o prazo para entrega de declaração do Imposto Territorial Rural

O prazo para a entrega do documento, que deve ser feita no site da Receita Federal, será encerrado no dia 30 de setembro.

Na última segunda-feira (12), começou a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural, a DITR. O prazo para a entrega será até o dia 30 de setembro e deve ser entregue no próprio site da Receita Federal. 

A declaração do Imposto Territorial Rural utiliza método semelhante à declaração do Imposto de Renda, podendo ser preenchida por meio de programa que pode ser baixado no próprio site da Receita Federal. 

Entretanto este imposto não possui qualquer ligação com o Imposto de Renda. São tributos diferentes e cada um com uma função.

O Imposto Territorial Rural destina-se a todos aqueles que possuírem algum imóvel ou terreno rural. Mesmo aqueles que tiverem perdido de alguma maneira a posse do imóvel ou terreno devem enviar a declaração, pois ela se refere ao ano de vigência de 2018, e não ao de 2019. 

Quem deve fazer a declaração do Imposto Territorial Rural

Esse imposto deve ser pago por qualquer pessoa que possua uma posse rural. Até mesmo aqueles que possuem por usufruto devem fazer o pagamento. 

No caso da propriedade ter sido desapropriada de alguma maneira, seja por medida legal em vistas à utilidade ou necessidade pública, também deve-se pagar o Imposto Territorial Rural. 

Até mesmo as propriedades desapropriadas para fins de reforma agrária também devem contribuir. As pessoas que são isentas não possuem a obrigatoriedade de entregar a declaração.

Este é o caso das instituições de educação e assistência social que não tenham fins lucrativos, como outros imóveis rurais mantidos pelo governo. A pequena gleba rural também está isenta de pagar o imposto, bem como terras de povos indígenas.

No caso de uma fazenda ter sido invadida, ela também estará isenta da contribuição.

Valores a serem pagos

Para pagar o imposto, o contribuinte poderá optar por parcelas. Ao todo, podem ser 4, desde que o valor de cada uma seja maior ou igual a R$ 50. Entretanto, se o valor total do imposto for inferior a R$ 100, deverá ser pago em uma única parcela à vista. 

A primeira parcela vence no dia 30 de setembro, mesma data em que se encerra a entrega da declaração do Imposto Territorial Rural. Caso a declaração não seja feita, a multa será de 1% ao mês. 

Existem várias opções para que o contribuinte pague o Imposto Territorial Rural, sendo elas por transferência eletrônica ou pelo Documento de de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF.  Segundo dados da própria Receita Federal, são aguardadas 5,7 milhões de entregas da declaração do Imposto Territorial Rural. 

Retificação

No caso do contribuinte perceber que acabou errando em algum dos dados indicados, ele deverá fazer uma retificação. 

Para isso, basta que no próprio sistema da Receita Federal ele lance uma declaração de Imposto Territorial Rural retificadora. Essa ação serve para que o contribuinte não tenha de pagar multas posteriormente.

O contribuinte que optar por não fazer a declaração, além da multa, não poderá utilizar o ITR como base de cálculo para venda de seu imóvel rural.